Recepção de funerária em funcionamento durante o plantão noturno
18/10/2026

Escala 12×36 em funerária e necrotério: como funcionam os plantões

Por admin

A escala 12×36 em funerária e em necrotério funciona com doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso, e é a jornada mais comum nas funções que precisam cobrir as 24 horas do dia. A CLT permite esse regime por acordo individual escrito ou por negociação coletiva. Quem trabalha à noite tem direito a adicional noturno, e existem ainda os regimes de plantão à distância, em que o profissional fica de sobreaviso para os chamados.

Por que o setor funciona em plantões

O serviço funerário não tem horário. Um óbito pode acontecer de madrugada, em um domingo ou em um feriado, e a família precisa de atendimento imediato. Funerárias, serviços de remoção, velórios, crematórios e institutos médico-legais mantêm equipes disponíveis o tempo todo, e a forma encontrada para organizar isso é o trabalho em turnos. Para quem está entrando na área, conhecer essa realidade antes evita surpresas.

Como funciona a escala 12×36

Na escala 12×36 em funerária, o profissional trabalha doze horas e folga nas trinta e seis seguintes. Na prática, ele trabalha dia sim, dia não, sempre no mesmo turno, que pode ser diurno, das 7h às 19h, ou noturno, das 19h às 7h. Em um mês, são cerca de quinze plantões. Como os dias de trabalho se alternam, o funcionário trabalha em alguns fins de semana e folga em outros, sem um dia fixo de descanso.

Muita gente gosta desse formato porque ele deixa dias inteiros livres para estudar, cuidar da família ou manter uma segunda atividade. Em compensação, as doze horas seguidas exigem resistência, e o turno da noite pede disciplina com o sono.

O que a CLT prevê

Desde a reforma trabalhista de 2017, o artigo 59-A da CLT autoriza a jornada de doze por trinta e seis mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O mesmo artigo estabelece que a remuneração mensal desse regime já abrange o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados. Os intervalos para repouso e alimentação devem ser concedidos ou indenizados.

Vale conferir a convenção coletiva da categoria na sua região, porque ela pode trazer regras mais favoráveis, como pagamento diferenciado em feriados, limites para a troca de plantões e benefícios específicos. O sindicato dos trabalhadores do setor funerário do seu estado é a fonte para essa consulta.

Adicional noturno

Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno, de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT. A lei também considera a hora noturna mais curta, com 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número de horas computadas no período. Em um plantão das 19h às 7h, uma parte importante da jornada cai nessa faixa, e por isso o contracheque de quem trabalha à noite costuma ser maior do que o de quem faz o turno do dia.

Plantão à distância e sobreaviso

Em funerárias menores, é comum que o agente funerário ou o tanatopraxista não fique na empresa durante a noite, mas permaneça em casa, com o telefone ligado, pronto para atender um chamado. Esse regime é conhecido como sobreaviso. O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é de que o empregado que permanece à disposição, aguardando chamado durante o período de descanso, tem direito a receber por essas horas, em valor correspondente a um terço da hora normal. Quando é acionado, as horas efetivamente trabalhadas são pagas como jornada.

Se a empresa em que você pretende trabalhar usa esse sistema, pergunte como ele é registrado e pago. A clareza nesse ponto é um bom indicador da organização do empregador.

Como é a jornada no serviço público

Nos institutos médico-legais e nos serviços de verificação de óbito, as escalas são definidas por normas de cada estado ou município. Além da 12×36, são frequentes os plantões de 24 horas seguidos de 72 horas de descanso, sobretudo nas carreiras policiais. O edital do concurso e o estatuto da carreira informam a carga horária, que em geral corresponde a 40 horas semanais distribuídas em plantões.

Insalubridade em jornadas de plantão

O adicional de insalubridade, quando devido, é pago independentemente da escala. Ele depende do enquadramento da atividade e do laudo técnico do ambiente, e se soma ao adicional noturno. O blog tem um artigo específico sobre os graus e sobre quem tem direito no setor funerário.

Como cuidar da saúde na rotina de plantões

O corpo sente o trabalho em turnos, e alguns cuidados fazem diferença ao longo dos anos. Manter um horário regular de sono nas folgas, em quarto escuro e silencioso, ajuda a recuperar a noite trabalhada. Levar refeições leves para o plantão evita o hábito de comer mal de madrugada. Evitar emendar plantões em dois empregos sem descanso protege contra acidentes, inclusive no trânsito. E reservar tempo para a família e para o lazer nas folgas preserva o equilíbrio emocional, que é uma ferramenta de trabalho nessa área.

Perguntas frequentes

A escala 12×36 em funerária é permitida por lei?

É. A CLT autoriza o regime por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. As condições específicas podem estar na convenção da categoria.

Quem trabalha 12×36 recebe em dobro no feriado?

Pela CLT, a remuneração mensal da 12×36 já abrange os feriados. A convenção coletiva da sua região pode prever pagamento adicional, então vale consultar.

Agente funerário recebe adicional noturno?

Recebe, quando trabalha entre 22h e 5h. O adicional é de pelo menos 20% sobre a hora diurna, conforme a CLT.

Ficar com o celular ligado esperando chamado conta como trabalho?

O regime de sobreaviso dá direito a pagamento equivalente a um terço da hora normal pelas horas de espera, segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Onde estudar Ciências Mortuárias

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Referências

  • Brasil. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 59-A, 73 e 244. Disponível em planalto.gov.br.
  • Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 428, sobre o regime de sobreaviso. Disponível em tst.jus.br.
  • Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria.